Bem-vindo(a) a JOSÉ MILITÃO COSTA ADVOGADOS
OAB MG 3156
Bem-vindo(a) a JOSÉ MILITÃO COSTA ADVOGADOS
OAB MG 3156
OAB MG 3156
OAB MG 3156


Atuamos em Consultoria, Defesas Fiscais no âmbito administrativo e judicial, notadamente de ICMS, ISS, ITBI e ITCD, Planejamento Tributário, Transferências de Crédito, Apuração de Valor Adicionado Fiscal - VAF.
Atuamos em Reestruturações empresariais, Sucessão empresarial, fusões e Incorporações, Holdings Patrimoniais.
Com foco em servidor Público, atuamos com uma diversificada gama de ações judiciais em defesa dos servidores estaduais e pensionistas, reivindicando seus direitos e valores, tais como diferenças de URV, isenção de imposto de renda em decorrência de doença grave, progressões, férias-prêmio, etc, bem como defesa em ações de improbidade administrativa.
Atuamos em Contratos, Sucessão, Família, Consumidor, Imobiliário e Recuperação de Créditos.
O Projeto de reforma tributária em trâmite no Congresso Nacional deve impactar na Herança. O principal tributo que incide hoje na transmissão causa mortis é o ITCD. Um imposto de competência estadual. E quais são mudanças significativas para as famílias? A progressividade das alíquotas a depender do valor do bem transmitido. Hoje o imposto tem alíquota fixa, independentemente do valor transmitido. Os Estados possuem alíquotas que vão de 4% a 8%. Com a aprovação da reforma, será obrigatório que o imposto aumente conforme o valor do patrimônio. Além disso, tramita uma proposta de resolução do Senado (a de número 57) que dobra a alíquota máxima de 8% para 16%. Dessa forma, poderemos ter aumento de até 200% no valor do imposto a ser pago no Inventário. Para aqueles que possuem bens no exterior, atualmente não existe tributação, mas pelo atual projeto de reforma tributária, esses também serão taxados.
Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Projeto de Lei Complementar que regulamenta o parágrafo 19 do art. 36 da Constituição do Estado, que dispõe sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.
De acordo com o PL, a imunidade será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante tenha sido contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão, e dependerá de requerimento e terá efeitos retroativos. O projeto está aguardando apreciação do parecer em comissão.
Inscreva-se para receber informações.
Nossos clientes são importantes para nós. Ficaríamos contentes em receber a sua visita durante nosso horário comercial.
Today | Closed |
We use cookies to analyze website traffic and optimize your website experience. By accepting our use of cookies, your data will be aggregated with all other user data.